Crédito Habitação – Já vigoram as novas regras relativas à renegociação e amortização

Como já é sabido, para minimizar o impacto do aumento do custo de vida e da subida da Euribor no orçamento familiar, o executivo adotou medidas extraordinárias. Aquelas que respeitam à renegociação e à amortização do crédito habitação já estão em vigor.
A principal medida é a renegociação por iniciativa dos bancos, quando a taxa de esforço atingir os 36% e quando se verificar um aumento de 5 pontos percentuais da taxa de esforço.
Esta medida abrange os empréstimos para habitação própria e permanente, cujo montante em dívida seja igual ou inferior a 300 000 €, e tem como intuito evitar o incumprimento.
As soluções são…
- Alargar o prazo do crédito
- Consolidar créditos
- Pedir um novo crédito
- Reduzir a taxa de juro temporariamente
O processo de renegociação não implica o pagamento de comissões, nem o aumento da taxa de juro ou outros encargos. Além disso, o cliente pode regressar ao prazo inicial do contrato.
Quanto à amortização antecipada, aos contratos de crédito habitação indexados à taxa variável, também não é aplicada comissão até 31 de dezembro do próximo ano.
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